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ALTERAÇÃO DO PPRA COMEÇA A VALER A PARTIR DE AGOSTO DE 2021

A NR-9 (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS E ACIDENTES) sofrerá alterações a partir do segundo semestre de 2021.

Todo levantamento de risco será gerando pela nova NR 1- PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS - GRO.

 

A grande maioria das empresa deverão substituir os seus documentos, sob pena de multa.

 

Algumas empresas estão isentas do PGR, no entanto necessita de um Especialista em SST para realizar a análise de risco e assim direcionar para as medidas cabíveis.

A AIRV se coloca a disposição para elaboração dos novos documentos, bem como consultoria as empresas que não precisam do novo documento ou tem dúvidas sobre a necessidade.

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